Para cumprimento das suas finalidades, o consórcio pode:
Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado;
Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento da saúde regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle das atividades que interfiram na qualidade da saúde pública na área compreendida no território dos municípios consorciados;
Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, na área da saúde, de acordo com os contratos de rateio e contratos de programa aprovados pela Assembléia Geral.